Licitação é um processo que todos os órgãos públicos do Brasil, obrigatoriamente, devem realizar, quando da necessidade de realizar compras de materiais, equipamentos e/ou serviços, por determinação de lei inserida na Constituição Federal, conforme:
Art. 37, inciso XXI. Disciplina a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As leis e regras da disputa na licitação estão contidas em um edital lançado pelo órgão Contratante, que o divulgando, aguarda os potenciais licitantes.
Quando lançado o edital, deve-se analisar alguns aspectos:
•Qual lei se baseia o edital?
•Qual a data e horário?
•Qual modalidade da licitação?
•Qual o objeto da licitação?
•Disputa aberta a todos portes de empresas ou apenas para empresas enquadradas no regime Simples de tributação?
• Sendo o objeto de compra, serviços, é obrigatória a visita técnica?
• A modalidade escolhida é eletrônica ou presencial?
•Sendo eletrônica, qual o tempo de disputa?
• Qual o prazo de validade da Proposta?
•Quais os documentos de habilitação?
• Qual o prazo de entrega dos produtos, equipamentos ou serviços?
•Sendo serviços, qual o prazo do Contrato?
• Há necessidade de garantia? Se sim, qual a porcentagem e prazo abrangente do Contrato?
• Sendo serviços, é permitida a subcontratação?
• Se sim, qual a porcentagem do Contrato?
• É permitida a revisão do contrato ou repactuação?
• Saindo-se vencedor, e a Administração do Órgão Público demorar a enviar o Contrato ou Nota de Empenho, como proceder?
• Na etapa da habilitação, sendo a empresa inabilitada, qual o procedimento?
• Qual o prazo de pagamento?
Na próxima postagem responderei as perguntas, detalhando os procedimentos de cada fase.
Agradeço pelos leitores de todo o mundo que tem acessado as postagens, principalmente, os interessados em vender para o Governo Brasileiro, seja Federal, Estadual ou Municipal.
Abraços!
Marcus Vinícius R. dos Santos
MVS - TECSOLUÇÕES
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