domingo, 21 de maio de 2023

LICITAÇÃO POR PARTES

Prezados, espero que estejam bem!

     Licitação é um processo que todos os órgãos públicos do Brasil, obrigatoriamente, devem realizar, quando da necessidade de realizar compras de materiais, equipamentos e/ou serviços, por determinação de lei inserida na Constituição Federal, conforme:

Art. 37, inciso XXI. Disciplina a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     As leis e regras da disputa na licitação estão contidas em um edital lançado pelo órgão Contratante, que o divulgando, aguarda os potenciais licitantes.

Quando lançado o edital, deve-se analisar alguns aspectos:

•Qual lei se baseia o edital?

•Qual a data e horário?

•Qual modalidade da licitação?

•Qual o objeto da licitação?

•Disputa aberta a todos portes de empresas ou apenas para empresas enquadradas no regime Simples de tributação?

• Sendo o objeto de compra, serviços, é obrigatória a visita técnica?

• A modalidade escolhida é eletrônica ou presencial?

•Sendo eletrônica, qual o tempo de disputa?

• Qual o prazo de validade da Proposta?

•Quais os documentos de habilitação?

• Qual o prazo de entrega dos produtos, equipamentos ou serviços?

•Sendo serviços, qual o prazo do Contrato?

• Há necessidade de garantia? Se sim, qual a porcentagem e prazo abrangente do Contrato?

 • Sendo serviços, é permitida a subcontratação?

• Se sim, qual a porcentagem do Contrato?

•  É permitida a revisão do contrato ou repactuação?

• Saindo-se vencedor, e a Administração do Órgão Público demorar a enviar o Contrato ou Nota de Empenho, como proceder?

• Na etapa da habilitação, sendo a empresa inabilitada, qual o procedimento?

• Qual o prazo de pagamento?

Na próxima postagem responderei as perguntas, detalhando os procedimentos de cada fase.

Agradeço pelos leitores de todo o mundo que tem acessado as postagens, principalmente, os interessados em vender para o Governo Brasileiro, seja Federal, Estadual ou Municipal.

Abraços! 

Marcus Vinícius R. dos Santos

MVS - TECSOLUÇÕES




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