Prezados, paz e bem!
A lei n° 317, de 21 de outubro de 1843, criou a contribuição extraordinária para as pessoas que recebessem vencimentos dos cofres públicos gerais.
A partir daquele momento estava instituído o imposto sobre a renda, sofrendo até o momento +300 modificações entre leis e decretos que determinam os parâmetros para o enquadramento de todos que devam declarar seus rendimentos e bens.
A última atualização dos termos da lei do IR, em novembro de 2018, decreto n° 9.580, traz em seu artigo. 1°: "As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
Importante frisar que hoje com os mecanismos modernos de gestão governamental e a interação entre Órgãos públicos federais é cada vez maior a fiscalização sobre todos os contribuintes, e mais difícil a sonegação fiscal ou esquecimento da entrega da declaração.
O contribuinte que declara após o prazo determinado estará sujeito a multa no valor de R$ 165,74, chegando até 20% do imposto devido.
A falta da entrega da declaração por nós contribuintes fará com que a Receita Federal nos avise e nos cobre, e se não tomarmos providências, ela envia para a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e esta para inscrição em dívida ativa.
A Procuradoria tenta, ainda de forma amigável, resolver junto ao contribuinte a falta, antes de ajuizar execução fiscal.
O ajuizamento da execução fiscal poderá acarretar a venda de bem do contribuinte que satisfaça e cubra o valor devido. O contribuinte é citado para, em 5 dias, realizar o pagamento da dívida, acrescida de multa e juros, ou indicar bens a penhora. A citação pode ser por edital, carta ou oficial de justiça.
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/divida-ativa-da-uniao
CASE - IMPOSTO DE RENDA NÃO DECLARADO
Trabalho no Rio de Janeiro com Licitações, legalização e manutenção de documentos em Órgãos públicos e nesse tempo de Pandemia, com os órgãos governamentais, em sua maioria, fechados ao público em geral, e alguns atendendo pessoalmente, recebi de um cliente o pedido de uma Certidão de Protestos.
Tendo realizado a requisição, a recebi e a entreguei digitalmente ao cliente solicitante, este constatou seu nome em inscrição em dívida ativa da União, e me designou, através de Procuração específica, para resolver o problema, pois ignorava os motivos que levaram a ter seu nome inscrito em dívida ativa e a consequente restrição que o impedia de realizar negócio com a Caixa Econômica Federal.
Com os dados do Cliente pude verificar a razão pela qual seu nome se apresentava inscrito na Dívida Ativa da União - não havia declarado o Imposto de Renda do ano de 2016, ano-base 2015 -, e tendo mudado de endereço de residência e saído da Empresa em que trabalhava no início do ano de 2016, não recebeu os avisos da Receita Federal quanto a falta. Além disso, a empresa por qual atuava, realizava a declaração para os colaboradores, não o fazendo naquele ano.
Em seu nome constava uma dívida ativa com valor de mais de R$ 7 mil reais e pedido de execução fiscal realizado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Realizada a Declaração, expus os motivos pelos quais o cliente não a houvera feito na época devida e os documentos que comprovavam a versão. Sendo aceito os argumentos pela Analista Fiscal da Receita Federal, foi anulada o valor de cobrança original, cobrando apenas a multa por atraso de R$ 165,74.
Requisitando Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União foi constatado o ' Nada Consta' em nome do cliente, agora em situação regular junto a Receita Federal, e livre para realizar, se assim desejar, o negócio que antes buscara.
Lembrando que neste ano de 2021 é obrigado a declarar: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2020.
Observando que o IPTU que é o Imposto Predial Territorial Urbano, emitido e cobrado por Prefeituras municipais a todos que possuem imóveis, também segue o mesmo exemplo do Imposto de Renda, quando não pagos, os contribuintes poderão ter seu bem imóvel colocados em leilão para pagamento do imposto.
Tem alguma dúvida?
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Contate-nos! mvs.tecsolucoes@gmail.com
Até a próxima!
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