Prezados, paz e bem!
No dia 24 de novembro, último, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução Contran nº 805 que restabelece os prazos e procedimentos para infrações e CNHs vencidas em 2020. Prazos que começam a valer a partir de primeiro de dezembro de 2020, conforme, abaixo, descrevo do texto original :
CAPÍTULO I
DO RESTABELECIMENTO DOS PRAZOS
Art. 2º Ficam restabelecidos os
seguintes prazos para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de
2020:
I - de defesa da autuação, previsto
no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II - de recursos de multa, previstos
no inciso IV do art. 11 e no art. 15 da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III - de defesa processual, previsto
no § 5º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018;
IV - de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação, previstos
no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723,
de 2018; e
V - para identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CTB, inclusive nos processos
administrativos em trâmite.
Art. 4º Para fins de fiscalização,
cessa-se a interrupção dos seguintes prazos:
V - a partir de 1° de janeiro de 2021, o previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. O disposto no inciso V
do caput aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir
Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.
DO PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES
Art. 5º Para o restabelecimento dos
prazos para o envio das NA decorrentes de infrações cometidas de 26 de
fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, deverá ser observado o cronograma
constante no Anexo I e o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 281
do CTB.
Art. 6º Para as NA já enviadas, as datas
finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator
posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Art. 7º Para as notificações de
penalidade (NP) expedidas, as datas finais de apresentação de recurso
posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Art. 9º Para o restabelecimento dos
prazos para renovação das CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2020, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo II.
Art. 10. Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo II.
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA RETOMADA DO ENVIO DAS
NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO (NA) DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2020 A 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Data de cometimento da infração |
Período para envio da NA |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 |
De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 |
De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 |
De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 |
De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 |
De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 |
De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 |
De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 |
De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 |
De 1º a 30 de setembro de 2021 |
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC
VENCIDAS DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Data de vencimento |
Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 |
De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 |
De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 |
De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 |
De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 |
De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 |
De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 |
De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 |
De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 |
De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 |
De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 |
De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 |
De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
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